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Imaginar como estaremos
daqui a 20, 30 ou 40 anos pode ser
uma experiência no mínimo curio-
sa. Pensamos em diversas situações
como a aquisição da casa própria,
uma melhor condição profissional,
o sustento da família. No entanto,
não podemos esquecer como serão
nossos rendimentos futuramente, já
que se manter apenas com o bene-
fício do INSS é quase inviável. Optar
pela previdência complementar é
fundamental para uma aposenta-
doria financeiramente tranquila.
Embora a opção pelo plano
previdenciário seja importante, an-
tes épreciso ter disciplina financeira.
Isso envolve amudança de compor-
tamentos, a definição de objetivo
e claro, fazer cálculos. Inicialmente,
devemos ler atentamente as cláusu-
las contratuais, identificando assim
as obrigações e direitos.
Ao contratar o plano é sabido
que haverá duas etapas: o período
do investimento, constituído pela
reserva financeira que faremos
para formação do patrimônio e o
período do benefício, quando se
começa a desfrutar da reserva que
foi feita durante anos. Sabendo
que as contribuições são dedutíveis
no Imposto de Renda, o próximo
passo é conhecermos as tabelas de
tributação: progressiva ou regressi-
va. É preciso salientar que a “tabela”
indica somente o percentual do
impostodevido, enquanto o regime
de tributação é que vai determinar
como os rendimentos serão trata-
dos na declaração anual do IR.
De acordo com a definição
da Receita Federal, atualmente há
dois regimes de tributação sobre
rendimentos de pessoa física: O
primeiro é o Regime Tributável, em
que os rendimentos são tributados
na declaração anual do IR. A reten-
são ocorre pela fonte pagadora ao
longo do ano para que no ajuste
final na declaração, gere restituição
ou pagamento suplementar de
imposto. A tabela aplicada é a “pro-
gressiva”, cuja divulgação ocorre
anualmente pela Receita Federal.
Portanto, quem recebe mais paga
mais. Já o Regime de Tributação
Exclusiva de Fonte ou Definitiva, a
fonte pagadora faz a retensão do
imposto de maneira definitiva. Não
é passível de restituição e o imposto
é definido de acordo com o prazo
depermanêncianoplanopreviden-
ciário, evidenciando assim a tabela
regressiva. Ou seja, quanto maior o
prazo de permanência, menor vai
ser o imposto. Qual delas é melhor?
Simples: Se possuímos baixa renda
tributável e pretendemos resgatar
o dinheiro a qualquer momento
ou antes de seis anos, o “Regime
Tributável” é a melhor opção, pois
certamente se pagará menor im-
posto. Nesse regime, as alíquotas
variam entre 0 a 27,5%. Agora, se
a pretensão é acumular recursos
em longo prazo, acima de 10 anos,
a opção é o regime de tributação
definitiva. Uma dica interessante é
usufruir do benefício fiscal, reduzin-
do assim o pagamento de imposto
no exercício corrente. Outro fator
crucial é realizar o levantamento
-
ao menos anual – das taxas de
administração e carregamento,
da composição e rentabilidade do
fundo que está sendo contratado.
Realizar as análises e aplicá-las de
forma correta possibilitará uma vida
financeiramente saudável.
Educação financeira e previdência
privada: um futuro tranquilo
Por Carlos EduardoMorais, Consultor Financeiro,
a r t i g o